O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal. A parturiente também poderá optar pela aplicação de analgesia, mesmo em caso de parto normal, devendo ser informada sobre o procedimento pelo profissional de saúde.
"Autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico, escolher a via de parto de sua preferência, sendo que intercorrências no momento do parto serão levadas em conta", justifica o texto.
“Formadores de opinião que defendem supremacia do parto normal à cesárea, em regra, se apegam à ideia de que parturientes têm direito ao próprio corpo e devem ter seu desejo respeitado; no entanto, defendem o direito de a parturiente escolher e de ser respeitada, apenas quando a parturiente escolhe parto normal ou natural”, complementa o parlamentar.
Fonte: Câmara Municipal de Goiânia