Em sessão plenária desta quinta-feira (29), a Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Emenda, apresentada pelo Vereador Igor Franco, que compõe o novo texto do Código Tributário do Município.
Instituído Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado IPTU Verde, no Município de Goiânia, a Emenda concederá a redução de valores a empreendimentos, casas, prédios e demais estabelecimentos comerciais que adotarem práticas de sustentabilidade no que refere-se ao lixo e a utilização de recursos naturais.
O Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana estabelece o desconto progressivo no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética.
Para os efeitos desta lei, são consideradas medidas de sustentabilidade ambiental as técnicas construtivas voltadas a:
I – maior eficiência na utilização de recursos naturais;
II – ampliação da área permeável (jardinagem vertical, telhado verde);
III – gerenciamento de resíduos sólidos (separação de lixo e reciclagem);
IV – controle de emissão de gases poluentes;
V – utilização de materiais sustentáveis;
VI – utilização de fontes de energia limpa;
VII – uso de inovações que promovam a preservação dos recursos naturais.
Será concedido desconto de até 30% (trinta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem, no próprio imóvel, medidas que garantam ou estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente.
São consideradas práticas de proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente as descritas abaixo, com seu respectivo percentual de desconto no imposto:
a) sistema de captação e reuso de água - 5% de desconto;
b) sistema de captação e utilização de energia solar - 5% de desconto;
c) sistema de utilização de energia eólica - 5% de desconto;
d) telhado e/ou parede verde - 5% de desconto;
e) área permeável - 5% de desconto;
f) cobertura arbórea mínima de 20% da área de terreno - 5% de desconto.
O desconto previsto da letra “e” é aplicável somente às áreas permeáveis que sejam caracterizadas por contato direto entre a água da chuva e o solo, sem quaisquer barreiras inferiores, permitida apenas a cobertura vegetal.
O desconto previsto da letra “e” é aplicável somente às áreas permeáveis que sejam caracterizadas por contato direto entre a água da chuva e o solo, sem quaisquer barreiras inferiores, permitida apenas a cobertura vegetal.
Fonte: Câmara Municipal de Goiânia Edição: Vanessa Trevelin